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Auxílio emergencial do COVID-19

Atualizado: 21 de out. de 2020

Aprovado o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas de baixa renda e de R$ 1,2 mil para mães responsáveis pelo sustento da família depende agora do governo federal montar o esquema de entrega do dinheiro. O que, segundo o presidente, deve acontecer a partir da semana que vem.


O benefício é uma forma de ajudar famílias devido à pandemia do COVID-19. Porém não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. A previsão é de ocorrer por três meses o pagamento podendo ser prorrogado conforme a pandemia continuar.


Para receber o benefício, a pessoa deve cumprir alguns requisitos obrigatórios, dentre eles ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Além disso, deve ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), e não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


Conforme o projeto, o auxílio será pago em bancos públicos federais por meio de uma conta poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Também poderá ocorrer em casas lotéricas e agências dos Correios.


O projeto prevê que até duas pessoas da mesma família poderão acumular os valores do benefício emergencial. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.




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